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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA
– CONSULTA PÚBLICA
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Fernando Jorge Dias Andrade, Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, de acordo com o estabelecido pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do art.º 56.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, faz saber que no período de 29 de Novembro a 31 de Dezembro estará disponível nos serviços administrativos desta autarquia, a versão do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, para consulta pública.
Canidelo, 24 de Novembro de 2010
O Presidente da Junta
Fernando Andrade
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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA
– CONSULTA PÚBLICA
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Fernando Jorge Dias Andrade, Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, de acordo com o estabelecido pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do art.º 56.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, faz saber que no período de 29 de Novembro a 31 de Dezembro estará disponível nos serviços administrativos desta autarquia, a versão do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, para consulta pública.
Canidelo, 24 de Novembro de 2010
O Presidente da Junta
Fernando Andrade